Termos e Condições Gerais da GreenZone Mobility B.V.
Artigo 1.º – Definições
Nos presentes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de uma atividade profissional ou comercial e celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia natural;
- Transação de longo prazo: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se estende ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhes sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução fiel das informações armazenadas.
- Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Modelo de formulário: o modelo de formulário de rescisão fornecido pelo empresário, que o consumidor pode preencher caso pretenda exercer o seu direito de rescisão.
- Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
- Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, recorrendo exclusivamente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário se encontrem na mesma sala ao mesmo tempo.
- Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais do empresário.
Artigo 2.º – Identidade do empresário
Endereço para correspondência
NOBÜ Bikes – GreenZone Mobility B.V.
Wijkermeerstraat 23
2131HB, Hoofddorp
Endereço de e-mail: info@nobufietsen.nl
Artigo 3.º – Âmbito de aplicação
- Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário, bem como a todos os contratos à distância celebrados e encomendas efetuadas entre o empresário e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, logo que possível, mediante pedido.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, então, contrariamente ao disposto no parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais poderá ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa facilmente guardar num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que estas serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio, a pedido do consumidor.
- Caso se apliquem condições específicas relativas a um produto ou serviço, para além dos presentes termos e condições gerais, o segundo e o terceiro parágrafos serão aplicáveis em conformidade; em caso de conflito entre termos e condições, o consumidor poderá sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
- Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições permanecerão, de resto, em vigor, e a disposição em causa será substituída, de comum acordo, o mais rapidamente possível, por uma disposição que se aproxime o mais possível da intenção original.
- As situações não abrangidas pelas presentes condições gerais devem ser avaliadas de acordo com o espírito das mesmas.
- Quaisquer ambiguidades relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições destes termos e condições devem ser interpretadas de acordo com o espírito destes termos e condições gerais.
Artigo 4.º – A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O empresário reserva-se o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar adequadamente a oferta. Caso o empresário utilize imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Os erros ou equívocos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
- Todas as imagens, especificações e informações contidas na oferta são meramente indicativas e não podem constituir motivo para indemnização ou rescisão do contrato.
- As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais os direitos e obrigações decorrentes da aceitação da oferta. Trata-se, em particular, de:
- o preço, incluindo impostos;
- quaisquer custos de envio;
- a forma como o acordo será celebrado e quais as medidas necessárias para o efeito;
- se o direito de rescisão é ou não aplicável;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
- a tarifa de comunicação à distância, caso os custos da utilização dessa técnica de comunicação sejam calculados numa base diferente da tarifa básica normal aplicável ao meio de comunicação utilizado;
- se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, como o consumidor poderá aceder ao mesmo;
- a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar e, se assim o desejar, corrigir as informações que forneceu;
- quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo possa ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o empresário está sujeito e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de longo prazo.
Artigo 5.º – O Acordo
- O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições a ela associadas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente, também por via eletrónica, a receção dessa aceitação. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança da transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas para esse efeito.
- O empresário pode – dentro dos limites legais – verificar se o consumidor está em condições de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa verificação, o empresário tiver motivos válidos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, devidamente justificado, ou de impor condições especiais à sua execução.
- O empresário deve fornecer ao consumidor, juntamente com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de maneira acessível num suporte de dados duradouro:
- o endereço do estabelecimento comercial do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara relativa à exclusão do direito de rescisão;
- informações sobre garantias e serviços pós-venda disponíveis;
- os dados referidos no n.º 3 do artigo 4.º dos presentes termos e condições, a menos que o empresário já tenha fornecido essas informações ao consumidor antes da celebração do contrato;
- os requisitos para a rescisão do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
- No caso de uma transação a longo prazo, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de que haja disponibilidade suficiente dos produtos em questão.
Artigo 6.º – Direito de rescisão
Para a entrega dos produtos:
- Ao adquirir produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar motivos no prazo de 14 dias. Este período de reflexão tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro por ele designado e comunicado ao empresário.
- Durante o período de reflexão, o consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. O consumidor só deverá desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar se deseja ficar com o produto. Caso exerça o seu direito de rescisão, deverá devolver o produto ao empresário com todos os acessórios fornecidos e — se for razoavelmente possível — no seu estado e embalagem originais, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
*No caso das bicicletas elétricas de carga, isto significa que a bicicleta não pode ter percorrido mais de 15 quilómetros.*
- Se o consumidor pretender exercer o seu direito de rescisão, deve notificar o empresário no prazo de 14 dias a contar da receção do produto, utilizando o formulário-tipo. Após essa notificação, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve comprovar que os bens foram devolvidos dentro do prazo, por exemplo, apresentando um comprovativo de envio.
- Se o consumidor não tiver comunicado, dentro dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, que pretende exercer o seu direito de rescisão, ou não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra é definitiva.
- No caso de compras efetuadas numa das nossas lojas físicas, este direito de rescisão previsto na «Lei das Vendas à Distância» não se aplica, não sendo possível efetuar reembolsos!
Para a prestação de serviços:
- No caso dos contratos de prestação de serviços, o consumidor pode rescindir o contrato sem indicar os motivos durante um período mínimo de 14 dias, a contar da data de celebração do contrato.
- Para exercer o direito de rescisão, o consumidor deve seguir as instruções claras e razoáveis fornecidas pelo empresário no momento da oferta e/ou aquando da entrega.
Artigo 7.º – Custos em caso de desistência
- Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, os custos máximos de envio da devolução ficarão a seu cargo.
- Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o comerciante reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a rescisão do contrato. A condição é que o produto já tenha sido recebido pelo comerciante online ou que seja apresentada prova conclusiva da devolução completa.
Artigo 8.º – Exclusão do direito de rescisão
- O empresário pode excluir o direito de rescisão do consumidor relativamente aos produtos descritos nos n.os 2 e 3. A exclusão do direito de rescisão só se aplica se o empresário tiver indicado claramente esse facto na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de rescisão só é possível no caso de produtos:
- que tenham sido fabricados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
- que sejam claramente de natureza pessoal;
- que não podem ser devolvidos devido à sua natureza;
- que se estragam ou envelhecem rapidamente;
- cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- jornais e revistas individuais;
- gravações de áudio e vídeo e software informático, caso o consumidor tenha quebrado o selo;
- produtos de higiene, caso o consumidor tenha quebrado o selo.
- A exclusão do direito de rescisão só é possível no caso de serviços:
- relativas a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data específica ou durante um período específico;
- cuja execução tenha tido início com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
- relativo a apostas e lotarias.
Artigo 9.º – O Preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não sofrerão aumentos, exceto no caso de alterações de preço decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
- Não obstante o disposto no parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha qualquer influência, a preços variáveis. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços indicados serem preços-alvo serão mencionados na oferta.
- Os aumentos de preços nos três meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
- Os aumentos de preços a partir de três meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário tiver previsto essa possibilidade e:
- são o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
- O consumidor tem o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e digitação. Não se assume qualquer responsabilidade pelas consequências decorrentes de erros de impressão e digitação. Em caso de erros de impressão e digitação, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto.
Artigo 10.º – Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade, bem como com as disposições legais e/ou regulamentações governamentais em vigor na data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos legais e as reclamações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato.
- Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 14 dias após a entrega. Os produtos devem ser devolvidos na sua embalagem original e em perfeitas condições.
- O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. O empresário não se responsabiliza, em caso algum, pela adequação final dos produtos a cada aplicação específica por parte do consumidor, nem por quaisquer conselhos relativos à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor reparou e/ou modificou os produtos entregues por conta própria ou mandou repará-los e/ou modificá-los por terceiros;
- Os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou foram tratados de forma descuidada ou contrária às instruções do empresário e/ou às indicações da embalagem;
- O defeito resulta, total ou parcialmente, de regulamentos que o governo estabeleceu ou virá a estabelecer relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11.º – Entrega e execução
- O empresário prestará a máxima atenção ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é a morada que o consumidor indicou à empresa.
- Tendo em conta o disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites com celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega se atrasar, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder sê-lo parcialmente, o consumidor será notificado o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são meramente indicativos. O consumidor não pode invocar quaisquer direitos com base nos prazos indicados. O incumprimento de um prazo não dá direito a qualquer indemnização por parte do consumidor.
- Em caso de rescisão nos termos do n.º 3 do presente artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a rescisão.
- Caso a entrega de um produto encomendado se revele impossível, o empresário envidará esforços para fornecer um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de rescisão não pode ser excluído. Os custos de qualquer devolução são suportados pelo empresário.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e conhecido, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12.º – Contratos de longa duração: vigência, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, desde que respeite as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode rescindir um contrato a prazo determinado relativo ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços a qualquer momento, no final do prazo fixado, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso não superior a um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- a qualquer momento, sem se limitar à rescisão numa data específica ou durante um período específico;
- rescindir os contratos da mesma forma que foram celebrados pelo consumidor;
- rescindir sempre esses contratos com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estabeleceu para si próprio.
Renovação
- Um contrato a termo certo destinado ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser renovado tacitamente nem prorrogado por um período determinado.
- Não obstante o disposto no parágrafo anterior, um contrato a termo certo destinado à entrega regular de jornais diários, jornais de notícias e revistas diárias ou semanais pode ser tacitamente renovado por um período determinado de até três meses, desde que o consumidor possa rescindir esse contrato prorrogado até ao final da prorrogação, mediante um pré-aviso não superior a um mês.
- Um contrato a termo certo destinado ao fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento, mediante um pré-aviso não superior a um mês, e mediante um pré-aviso não superior a três meses, caso o contrato se refira ao fornecimento regular, mas com periodicidade inferior à mensal, de jornais diários, jornais de notícias e revistas semanais.
- Um contrato de duração limitada para a entrega regular de jornais diários, de notícias e semanais, bem como de revistas (assinatura experimental ou introdutória), não é tacitamente renovado e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, mediante um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.
Artigo 13.º – Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis a contar do início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6.º. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo tem início após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de incumprimento do pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, dentro dos limites legais, de cobrar ao consumidor os custos razoáveis que tenham sido previamente comunicados.
Artigo 14.º – Procedimento de reclamação
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamação amplamente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
- As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e clara, no prazo de 7 dias após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida de comum acordo, surge um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamações, o consumidor deve, em primeiro lugar, contactar o empresário.
- Se o empresário considerar que a reclamação é justificada, este procederá, a seu critério, à substituição ou reparação gratuita dos produtos entregues.
Artigo 15.º – Litígios
- Aos contratos celebrados entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Venda de Mercadorias não é aplicável.
Artigo 16.º – Disposições adicionais ou diferentes
Quaisquer disposições adicionais ou que se desviem das presentes condições gerais não devem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de maneira acessível num suporte de dados duradouro.
Tem alguma reclamação? Vamos resolvê-la juntos!
Na NOBÜ Bikes, esperamos que esteja sempre satisfeito com os nossos produtos e serviços. No entanto, por vezes, podem ocorrer contratempos. Se tiver alguma reclamação, convidamo-lo a contactar-nos através do e-mail info@nobufietsen.nl. Esperamos encontrar uma solução em conjunto.
(Últimas alterações efetuadas em 13-08-2024)